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CAMPANHA DE REGA 2026

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Exmo.(a). Sr.(a). Beneficiário,

1 – Nos termos da Lei, artigo 25º do regulamento definitivo da A.B.P.R.S.A., todos os beneficiários antes do início da campanha de rega devem obrigatoriamente formalizar a respetiva inscrição.

A inscrição decorrerá durante os meses de outubro e novembro.

2 – A inscrição é feita, através do preenchimento e devolução do(s) mapa(s) de Campanha(s) de Rega em anexo, no qual devem constar: Áreas; Culturas; Outros dados relevantes.

3 – Chamamos a V. atenção de que a ausência da inscrição implica que o fornecimento de água a V. excelência seja suspenso, decorridos 7 dias após o prazo de inscrição, sem qualquer aviso prévio.

4 – A entidade gestora não se responsabiliza pelos prejuízos resultantes do não fornecimento de água de rega caso a inscrição não tenha sido efetuada no prazo definido, pelo que chamamos a V. atenção para este facto.

5 – O fornecimento de água estará sempre dependente das disponibilidades hídricas existentes e das restrições impostas pelas entidades competentes.

 

Caso V. Exa utilize água para rega de vários prédios a partir do mesmo hidrante, no seu próprio interesse faculte-nos essa informação para que o volume de água seja distribuído pelo conjunto desses prédios.

Atenciosamente,

A Direção da ABPRSA

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